O recente “trílogo” entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia sobre o regime tarifário para o arroz introduziu uma “cláusula fantasma”: o mecanismo de salvaguarda só se activa se as importações chegarem a 561 000 toneladas (baseado numa média favorável e acrescido de 45 %), um limiar tão elevado que torna quase impossível proteger a produção europeia antes da invasão de arroz asiático barato.
Data: 03-12-2025