O Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) anunciou a 5 de Novembro a eliminação da obrigação de solicitar o Certificado de Conformidade para Exportação e a Declaração de Autorização de Exportação de Mercadorias, numa medida dirigida a “operadores económicos” que visa reduzir a papelada e acelerar as exportações não petrolíferas.
Um Corte Directo na Burocracia
A mudança foi comunicada pela Direcção Nacional do Comércio e amplamente divulgada pela imprensa nacional. O objectivo declarado é simples: desburocratizar; cortar passos administrativos redundantes que atrasam cargas e encarecem operadores.
Diversificação Económica no Centro da Reforma
Por que a medida? Segundo a análise do Governo, a acção integra-se no esforço de diversificar a economia nacional; reduzir a dependência do petróleo e dos minerais; e apoia programas como o PRODESI e o PDN 2023-2027, que procuram tornar viáveis as exportações do agronegócio e de pequenas e médias empresas. A alteração é apresentada também como alinhada com boas práticas internacionais de facilitação do comércio.
O Que Muda e o Que Permanece
Importa, porém, sublinhar o alcance real da reforma: nem todas as exigências desapareceram. A nota do MINDCOM deixa claro que permanecem em vigor as normas aduaneiras, sanitárias e fitossanitárias, assim como requisitos fiscais e de segurança. Em particular, atestados fitossanitários, controlos de higiene e segurança alimentar para pescado e a Certidão de Conformidade Tributária (CCT) da AGT continuam obrigatórios. Ou seja: ainda existem regras técnicas que podem atrasar o acesso a mercados externos.
Impacto Directo no Agronegócio e nas PME
O efeito prático para o agronegócio e para as PME é misto. A eliminação da autorização prévia reduz custos e atritos administrativos; benefício directo para quem já cumpre normas técnicas; e pode tornar operações de exportação mais rápidas e menos caras. Contudo, para novos exportadores a barreira técnica (testes laboratoriais, certificados SPS, normas do destino) continua a ser a principal limitação: a papelada do MINDCOM era uma barreira interna; as regras SPS (Normas Sanitárias e Fitossanitárias - Sanitary and Phytosanitary Standards) são exigências externas, mais caras e técnicas.
Sinal Positivo para Investidores
A medida também tem um propósito estratégico: sinalizar aos investidores estrangeiros que Angola está a “descomprimir” o ambiente operativo, algo valorizado em métricas como a facilidade de fazer negócios e previsto nas normas de facilitação do comércio da OMC - Organização Mundial do Comércio (World Trade Organization – WTO) e da OMA - Organização Mundial das Alfândegas (World Customs Organization – WCO). Estas normas defendem a revisão e a simplificação de formalidades que não acrescentem valor à segurança ou qualidade dos bens.
Recomendações Práticas para Exportadores
Reposicionar recursos: Direccionar tempo e fundos, antes gastos em pedidos e autorizações, para conformidade técnica: controlo de qualidade, segurança alimentar e testes.
Procurar apoio: Associações como a AIA - Associação Industrial de Angola e prestadores técnicos (laboratórios, consultores SPS) tornam-se cruciais para PME que queiram exportar.
Manter a CCT e documentos SPS actualizados: A eliminação do CoC - Certificado de Conformidade (Certificate of Conformity) não substitui a necessidade da CCT - Certidão de Conformidade Tributária nem dos atestados fitossanitários.
De Conformidade Administrativa para Conformidade Técnica
Em suma, a mudança muda o peso da cadeia de conformidade; da autorização burocrática para a conformidade técnica. Para o exportador angolano, o sucesso deixará de depender tanto de trâmites em Luanda e passará a depender da qualidade do produto e da solidez dos certificados técnicos. O sinal político é claro: o desafio técnico mantém-se.
Fontes principais: Nota informativa do MINDCOM/PRODESI/Portal do Governo; Acordo sobre a Facilitação do Comércio (OMC); informação sobre a Certidão de Conformidade Tributária (AGT).
07.08.